segunda-feira, 29 de julho de 2013

2. BREVE HISTÓRICO


Na antiguidade, o trabalho era geralmente escravo, sem remuneração alguma e sem direito algum. A primeira civilização conhecida já era escravocrata há mais de 5.000 anos. Ao senhor dos escravos tudo era permitido, sevícias diversas, torturas, mutilações, amputações e abusos de toda ordem.
 Com a chegada da industrialização, a partir dos séculos XVIII e XIX, foi criado o trabalho formal, onde eram definidas tarefas e remuneração devida.
No século XX, após conquistas inclusive decorrentes da chamada lutas de classes, foi instituído o contrato de trabalho, contendo regras que regem os direitos dos patrões e empregados, mas que ainda deixaram o trabalhador ao sabor da dominação da classe econômica.
A indignação da precariedade das condições do trabalho subordinado é demonstrada pelo grande doutrinador e mestre AMAURI MASCARO NASCIMENTO:

A precariedade das condições de trabalho durante o desenvolvimento do processo industrial, sem revelar totalmente os riscos que poderia oferecer à saúde e à integridade física do trabalhador, assumiu às vezes aspectos graves. Não só os acidentes se sucederam, mas também as enfermidades típicas ou agravadas pelo ambiente profissional. Mineiros e metalúrgicos, principalmente, foram os mais atingidos. Durante o período de inatividade, o operário não percebia salário e, desse modo, passou a sentir a insegurança em que se encontrava, pois não havia leis que o amparassem, e o empregador, salvo raras exceções, não tinha interesse em que essas leis existissem.[1]


Essa passagem demonstra que os direitos trabalhistas em sua maioria foram conquistas da classe trabalhadora, combatidas pelos empregadores desde o seu início. Nesse embate surgiram as teorias de MARX que propunham uma revolução social, comunista e as teorias anarquistas que, como o marxismo, defendia a revolução e a eliminação da propriedade privada e do governo respectivamente.
Apesar de proporem transformações radicais, essas teorias foram gradualmente assimiladas por uma parcela cada vez maior da classe operária, representando um temor para as elites da época.
Com o crescimento destas tendências, diminuía, cada vez mais, a influência da Igreja nas vidas dos trabalhadores. Por isso, a Igreja Católica viu-se obrigada a, de um lado, concordar com as críticas feitas pelo movimento operário em relação à intensa exploração sofrida nas fábricas, mas por outro, rejeitar a solução dada pelo movimento, qual seja, a revolução operária.
A Igreja Católica teve um papel importante em algumas destas conquistas o que ficou registrado nos relatos de suas diversas encíclicas, tais como: “Rerum Novarum”, “Populorum Progressio”, “Laborens Exercens” e “Sollicitudo Rei Socialis”, seguindo a apelos mundiais por melhorias nas condições dos trabalhadores logo após a revolução industrial o que solidificou, em vários países, direitos trabalhistas cada vez mais abrangentes, reforçados posteriormente pela criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ligada a ONU (Organização das Nações Unidas) para questões afetas ao trabalho fundada que foi em 1919.
SEGADAS VIANNA em obra conjunta com ARNALDO SÜSSEKIND e DÉLIO MARANHÃO demonstram, com maestria, a influência da igreja católica nas conquistas trabalhistas e naquele contexto histórico (até onde se sabe) é que o instituto da “propriedade privada do emprego” foi sugerido:

[...] No final do século XIX a participação da Igreja Católica na solução do problema social tomou sentido mais direto com a Encíclica “Rerum Novarum”, de 15 de maio de 1891, da autoria do Papa Leão XIII, que se refere ao trabalho, ‘que deve ser considerado, em teoria e na prática, não mercadoria, mas um modo de expressão direta da pessoa humana. ’ Para grande maioria dos homens, o trabalho é a única fonte dos meios de subsistência. Por isso, a sua remuneração não pode deixar-se à mercê do jogo automático das leis de mercado; pelo contrário, deve ser estabelecida segundo as normas da justiça e equidade, que, em caso contrário, ficariam profundamente lesadas, ainda mesmo que o contrato de trabalho fosse livremente ajustado por ambas as partes. ”[2]

VIANNA continua:

A propriedade privada, mesmo dos bens produtivos, é um direito natural que o Estado não pode suprimir – explica a “Rerum Novarum”. Carrega consigo uma função social; mas é igualmente um direito, que se exerce em proveito próprio e para bem dos outros.[3]

 A encíclica ”Quadragésimo Ano” também sinaliza nesse sentido: de tornar acessível alguma forma de participação na propriedade dos empregadores por parte de seus trabalhadores:

Quarenta anos depois da “Rerum Novarum”, Pio XII, reafirmava algumas das suas proposições da “Quadragésimo Ano” e indicava ser vantajoso suavizar o contrato de trabalho com elementos tomados do contrato de sociedade, de modo que os operários se tornem participantes ou na propriedade, ou na gestão, ou em certa medida, nos lucros obtidos.[4]

Foi nesse contexto, entre a aproximação do capital e do trabalho, que foi proposto o instituto de “propriedade (privada) do emprego”, com a posição da Igreja em reafirmar a propriedade privada e ao mesmo tempo garantir meios ao empregado de ter maior continuidade em seu trabalho e, paralelamente, o movimento liberal estava ganhando força no mundo nesse momento.
Em interessante reportagem da revista Veja, de 15 de julho de 2009, é feito um breve histórico das encíclicas que abordavam o tema do trabalho e da economia[5]:

Os papas e o trabalho:
A partir do século XIX, com as transformações econômicas e sociais causadas pela industrialização, os papas viram-se obrigados a refletir e opinar em encíclicas e outros documentos pontifícios, sobre as relações no mundo do trabalho.
LeãoXIII - ENCÍCLICA RERUM NOVARUM (1891)
É o primeiro documento da Igreja sobre relações trabalhistas. Com foco na classe operária, pode ser considerado a resposta católica ao Manifesto Comunista e aos movimentos de agitação esquerdista dentro das fábricas da Europa e dos Estados Unidos. Defende o direito à organização sindical e a idéia de que os patrões devem oferecer condições dignas aos empregados, bem como salário justo.
Pio XI - ENCÍCLICA QUADRAGESIMO ANNO (1931)
No contexto da grande depressão, iniciada em 1929, e da crescente influência socialista entre os católicos, o texto pede a regulamentação do mercado baseada em princípios cristãos e a participação dos operários nos lucros das empresas.
João XXIII - ENCÍCLICA MATER ET MAGISTRA (1961)
Com o estado de bem-estar social na Europa consolidado, a carta exorta os países ricos a ajudar os trabalhadores dos países pobres a alcançar o mesmo estágio de desenvolvimento social.
Paulo VI - CARTA APOSTÓLICA OCTOGESIMA ADVENIENS (1971)
Sob o impacto das greves dos anos 60 e 70, organizadas por esquerdistas radicais, o papa critica as paralisações nos serviços essenciais, a falta de democracia interna dos sindicatos e sua distância dos trabalhadores que representam. Em 1967, o papa já havia publicado a encíclica Popularum Progressio, em que fazia considerações mais gerais sobre esses temas
João Paulo II - COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA (2004)
Publicou três encíclicas sobre trabalho, a última delas, Centesimus Annus, de 1991. O compêndio organiza todos os textos da Igreja sobre o trabalho e os coloca no contexto do novo século. Critica a jornada extenuante nos novos setores da economia e defende o direito inalienável ao descanso.

A reportagem exibe ainda comentários sobre a nova encíclica do atual papa BENTO XVI, a CARITAS IN VERITATE, de 7 de julho de 2009 em que segundo a mesma o papa reconhece o papel do lucro na produção da riqueza e os méritos do capitalismo globalizado.
Essa encíclica foi publicada na íntegra na revista LTR, e em relação à mobilidade laboral, instabilidade no trabalho e desemprego o papa se pronuncia da seguinte maneira:

A mobilidade laboral, associada à generalizada desregulamentação, constituiu um fenômeno importante, não desprovido de aspectos postivos porque capaz de estimular a produção de nova riqueza e o intercâmbio entre culturas diversas. Todavia, quando se torna endêmica a incerteza sobre as condições de trabalho, resultante dos processos de mobilidade e desregulamentação, geram se formas de instabilidade psicológica, com dificuldade a construir percursos coerentes na própria vida, incluindo o percurso rumo ao matrimônio. Conseqüência disto é o aparecimento de situações de degradação humana, além do desperdício de força social. Comparado com o que sucedia na sociedade industrial do passado, hoje o desemprego provoca aspectos novos de irrelevância econômica do indivíduo, e a crise actual pode apenas piorar tal situação. A exclusão do trabalho por muito tempo ou então uma prolongada dependência da assistência pública ou privada corroem a liberdade e a criatividade da pessoa e suas relações familiares e sociais, causando enormes sofrimentos a nível psicológico e espiritual. [...] [6]


O Papa BENTO XVI ainda, referindo-se a àqueles dispostos a criar novos sistemas econômicos e sociais exprime-se da seguinte forma:


[...] Queria recordar a todos, sobretudo aos governantes que estão empenhados a dar um perfil renovado aos sistemas econômicos e sociais do mundo, que o primeiro capital a preservar e valorizar é o homem, a pessoa, na sua integridade: “com efeito, o homem é o protagonista, o centro e o fim de toda a vida econômico-social” [7].

Esse movimento contrário ao citado pelo papa, rumo a um maior liberalismo econômico, de valorização do mercado ao invés da valorização do homem, e a flexibilização trabalhista não são fatos recentes. A onda liberal que culminou atualmente com a globalização, pode-se dizer que teve seu início com a “Revolução Gloriosa” de 1688 na Inglaterra, a declaração da independência americana em 1776 e culminam com a revolução francesa em 1789. Estas revoluções liberais tiveram grande impacto na evolução do direito dos trabalhadores ao valorizar o homem e a liberdade, mas também tiveram impacto nas teorias do liberalismo econômico.
Nesse sentido, ao comentar a evolução do trabalhador no liberalismo ARNALDO SÜSSEKIND cita ORLANDO GOMES:

[...] o trabalhador emancipa-se da vil condição da res. Eleva-se, da posição indigna de meio de produção, para a de agente da produção. Deixa de ser coisa, para ser pessoa. É um homem livre para utilizar instrumentos de trabalho pertencentes a seu semelhante, mas, ele próprio, já é propriedade viva do dono desses instrumentos”. E conclui: “A libertação do trabalhador refletiu-se na ordem jurídica sob a forma curiosa de um acesso a objeto e sujeito de direito. O trabalhador perdeu, juridicamente, a característica de relação real, para assumir a feição de relação pessoal.[8]

A tentativa de transformar o emprego em propriedade privada vem desse anseio de fazer com que os trabalhadores deixem de ser considerados uma simples res (coisa) e passem a serem considerados um agente de produção e consequentemente também um sujeito de direito.
SÜSSEKIND, ao discorrer sobre estabilidade no emprego em sua obra pontua:

O reconhecimento da propriedade do emprego – como advertem Paul Durand e André Vitu – está na linha de uma evolução que tende a criar novos direitos de propriedade fundados sobre o trabalho, para uma transformação em direitos reais de velhos direitos de crédito.[9]

Em sentido contrário da tendência humanista, citada pelos juristas e visionários franceses, de criar novos direitos de propriedade fundados sobre o trabalho, está o caso brasileiro da troca feita pelo legislador, na Constituição Federal de 1988, da velha e preciosa estabilidade no emprego, pelo simples direito de despedir, apenas indenizando com o valor equivalente a 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Tal procedimento levou, na prática, ao esquecimento dos mecanismos de proteção à estabilidade no emprego, entre eles, a teoria da “propriedade do emprego”, citada pelos autores, conforme acima transcrito.[10]
A criação de novos direitos de propriedade fundados sobre o trabalho, segundo os autores citados, seria uma evolução natural do direito de propriedade.
Atualmente há uma tendência geral da comunidade internacional em impor limites sociais, entre outros, ao capitalismo neoliberal, devido a uma maior consciência das massas sobre os defeitos do capitalismo aplicado sem regras.
Comentando o pensamento de BOAVENTURA DE SOUZA SANTOS sobre a crise do capitalismo atual VALDETE SOUTO SEVERO explica:

[...] A segunda contradição diz com as chamadas condições de produção. O capitalismo trata tudo como mercadoria, mesmo quando não se trata de um produto humano. Considera o homem e a natureza, por exemplo, como mercadorias. Assim agindo, o capital tem a tendência a ‘destruir suas próprias condições de produção sempre que, confrontando com uma crise de custos, procura reduzir estes últimos para sobreviver na concorrência’. Isso porque o ‘capital tende a apropriar-se de modo auto-destrutivo, tanto da força de trabalho, como do espaço, da natureza, e do meio ambiente em geral’[11].

Em relação ao liberalismo SEVERO conclui:

[...] Trocando em miúdos: para o indivíduo pode ser interessante perseguir a riqueza e a comodidade, mas essa riqueza (sob o ponto de vista da comunidade) não pode ser alcançada com o sacrifício de outros seres humanos, cujos direitos fundamentais também precisam ser respeitados. Essa perspectiva valoriza o homem, mas não como indivíduo (como ocorreria no período liberal), e sim como sujeito da história, parte de um todo maior em que os demais seres humanos também tem relevância”[12]

Essa passagem demonstra que o liberalismo quando exacerbado por uns, pode se confrontar diretamente contra os direitos fundamentais dos outros.
No caso da “propriedade privada do emprego”, é interessante notar que para o detentor do capital não é interessante que os empregados possam estar protegidos pelo instituto da propriedade privada, pois é mais cômodo, em termos econômicos, mantê-los instáveis e pressionados, o tempo todo, para a maior produção possível.
A possibilidade de o empregador descartar o empregado assim que achar necessário ou conveniente é sem dúvida mais interessante para o detentor do capital, mas, estas atitudes, do ponto de vista social e da dignidade humana não podem ter valia, pois trata o homem como uma simples coisa descartável o que é incompatível com a atual consciência coletiva sobre a dignidade da pessoa humana.
O comunismo por sua vez pregava a extinção da propriedade privada e do Estado, o que não parece serem desejáveis para resolver os problemas sociais embora se admita a genialidade de KARL MARX e sua imensa contribuição à sociologia do trabalho e ao estudo do capitalismo, pois devemos considerar que a sociedade sempre teve algum tipo de respeito à propriedade, o que garantiu certa estabilidade social, assim como a existência do Estado para garantir um mínimo de paz coletiva. Aliás, inclusive os países que adotaram o comunismo, nenhum deles aboliram o Estado, continuaram a ter forças policiais e exércitos entre outras instituições desta natureza.
Talvez ao contrário do que pregava o comunismo poderia ser a melhor solução: a ampliação da propriedade e do conceito de propriedade para outras áreas, inclusive do próprio emprego. Para dar mais segurança ao empregado parece ser esta solução uma via mais adequada e possível do que pregar a extinção da mesma, como ocorria no comunismo.
O sociólogo inglês ANTHONY GIDDENS, considerado um dos mais influentes da atualidade, com mais de 20 livros publicados, em sua obra “Capitalismo e Moderna Teoria Social: Uma análise das obras de Marx, Durkheim e Max Weber”, relembra a crítica que DURKHEIN faz a MARX em relação ao comunismo[13]:

[...] Os escritos comunistas assumem a forma típica das utopias: constituem exemplo de obras desse tipo as de Platão, Tomás, Morus e Campanella. A idéia que está na base de todas essas construções utópicas é a de que a propriedade privada se encontra na origem de todos os males sociais. Os autores comunistas consideram pois a riqueza material como um perigo moral que tem de ser combatido através da imposição de restrições severas à sua acumulação.

Não consideramos a propriedade privada como um mal a ser extirpado da sociedade, mas, pelo contrário, embora traga desigualdades, também traz paz social e uma estabilidade maior para as pessoas que possuem habilidades e/ou limitações variadas. Portanto as variações do patrimônio de cada um respeitam as limitações e ambições naturais e as diferenças entre as pessoas.
Não podemos aceitar nos dias de hoje, que o fato de alguém possuir sua própria residência ou automóvel, por exemplo, seja um mau moral e social.
Como temos a possibilidade de estudar os fatos históricos posteriores aos escritos de MARX, e de outros socialistas e comunistas aliados ao fato de que essas tentativas fracassaram em vários países, em implementar o comunismo (China, URSS e Cuba) e o socialismo (Alemanha, França entre outros) temos o privilégio de uma visão mais ampla que só o momento histórico atual nos permite avaliar.
Embora seja do conhecimento da ampla maioria é importante ressaltar que houve no passado um intenso combate ideológico que ganhou o campo militar e dividiu o mundo entre dois blocos, um capitalista e outro comunista. O primeiro liderado pelos Estados Unidos da América e o outro pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (atual Rússia) que chegou a ser a segunda maior economia do mundo em 1980, sendo ultrapassada pelo Japão nesse mesmo ano. Em 1990, a Rússia (ex-URSS) com a reunificação alemã, cai para o posto de quarto maior PIB mundial. Este quadro piora rapidamente com a nova crise da transição para o capitalismo nos anos 1990, quando a Rússia torna-se o 15º PIB mundial.
O comunismo perdeu força e saiu praticamente da cena mundial[14] acompanhando a queda econômica da própria URSS. Foi o principal país do mundo a tentar implementar a ideologia comunista (mas não o único)[15].
Podemos concluir, em tese, que a propriedade privada é um instituto importante e que em todas as sociedades complexas ela existiu ou existe de alguma forma e sua extinção não apenas causou problemas sociais como não deram os resultados práticos pretendidos. Assim como a existência de um Estado, para manter um mínimo de ordem e paz social, sempre foi questionado, mas se manteve, por ser essencial.
Para entender a possibilidade jurídica do possível instituto da “propriedade privada do emprego” é preciso explorar o conceito de propriedade, o que se faz a seguir.



[1] NASCIMENTO, Amauri Mascaro.  Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: 21. ed. rev. atual.  São Paulo: Saraiva, 2006. pág. 20

[2] SUSSEKIND, Arnaldo e outros. Instituições de direito do trabalho.  12 ed.  São Paulo: LTr, 1991. pág. 90

[3] Ibidem. Pág. 90
[4] Ibidem. Pág. 92
[5]BEGOUCI, Leandro, REVISTA VEJA, Editora Abril, edição 2121, ano 42, n 28, 15 de julho de 2009. 
, págs. 134 e 135
[6] Revista LTr – Legislação do trabalho, Publicação Mensal de Legislação, Doutrina e Jurisprudência, Ano 73, Nº07, Julho de 2009, São Paulo. Pág. 6.
[7] Ibidem pág. 6.
[8] Ibidem, pág, 345.
[9] SUSSEKIND, Arnaldo e outros. Instituições de direito do trabalho. Vol. 1,  12ª  ed.  São Paulo: LTr, 1991. pág. 615. grifo nosso.
[10] Em relação à propriedade do emprego, ela será vista de maneira mais abrangente mais a frente em capítulo próprio.
[11] MONTESSO, Cláudio José, FREITAS, Marco Antônio de, STERN, Maria de Fátima Coelho Borges, coordenadores. Direitos sociais na constituição de 1988: uma análise crítica vinte anos depois. São Paulo: LTr, 2008. pág. 433.

[12] Ibidem, op cit. P. 434
[13] GIDDENS, Anthony, Capitalismo e  moderna teoria social: Uma análise das obras de Marx, Durkheim e Max Weber, tradução Maria do Carmo Cary, editora presença, 4 Edição, Lisboa, 1994. Pág 145
[14] Ainda restam alguns países que se declaram comunistas ou socialistas na atualidade tais como: China, Coréia do Norte, Cuba, Líbia, Laos, Vietnã, Bielorússia e Venezuela.
[15] Ao todo existiram cerca de 50 países que em algum momento da história se autodenominaram socialistas ou comunistas. Para ver a lista acesse < http://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_pa%C3%ADses_socialistas>

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