Na
antiguidade, o trabalho era geralmente escravo, sem remuneração alguma e sem
direito algum. A primeira civilização conhecida já era escravocrata há mais de
5.000 anos. Ao senhor dos escravos tudo era permitido, sevícias diversas,
torturas, mutilações, amputações e abusos de toda ordem.
Com a chegada da industrialização, a partir
dos séculos XVIII e XIX, foi criado o trabalho formal, onde eram definidas
tarefas e remuneração devida.
No
século XX, após conquistas inclusive decorrentes da chamada lutas de classes,
foi instituído o contrato de trabalho, contendo regras que regem os direitos
dos patrões e empregados, mas que ainda deixaram o trabalhador ao sabor da
dominação da classe econômica.
A
indignação da precariedade das condições do trabalho subordinado é demonstrada
pelo grande doutrinador e mestre AMAURI MASCARO NASCIMENTO:
A precariedade das condições de trabalho durante o
desenvolvimento do processo industrial, sem revelar totalmente os riscos que
poderia oferecer à saúde e à integridade física do trabalhador, assumiu às
vezes aspectos graves. Não só os acidentes se sucederam, mas também as
enfermidades típicas ou agravadas pelo ambiente profissional. Mineiros e
metalúrgicos, principalmente, foram os mais atingidos. Durante o período de
inatividade, o operário não percebia salário e, desse modo, passou a sentir a
insegurança em que se encontrava, pois não havia leis que o amparassem, e o
empregador, salvo raras exceções, não tinha interesse em que essas leis
existissem.[1]
Essa
passagem demonstra que os direitos trabalhistas em sua maioria foram conquistas
da classe trabalhadora, combatidas pelos empregadores desde o seu início. Nesse
embate surgiram as teorias de MARX que propunham uma revolução
social, comunista e as teorias anarquistas que, como o marxismo, defendia a
revolução e a eliminação da propriedade privada e do governo respectivamente.
Apesar de proporem transformações
radicais, essas teorias foram gradualmente assimiladas por uma parcela cada vez
maior da classe operária, representando um temor para as elites da época.
Com o crescimento destas tendências,
diminuía, cada vez mais, a influência da Igreja nas vidas dos trabalhadores.
Por isso, a Igreja Católica viu-se obrigada a, de um lado, concordar com as
críticas feitas pelo movimento operário em relação à intensa exploração sofrida
nas fábricas, mas por outro, rejeitar a solução dada pelo movimento, qual seja,
a revolução operária.
A
Igreja Católica teve um papel importante em algumas destas conquistas o que
ficou registrado nos relatos de suas diversas encíclicas, tais como: “Rerum
Novarum”, “Populorum Progressio”, “Laborens Exercens” e “Sollicitudo Rei
Socialis”, seguindo a apelos mundiais por melhorias nas condições dos trabalhadores
logo após a revolução industrial o que solidificou, em vários países, direitos
trabalhistas cada vez mais abrangentes, reforçados posteriormente pela criação
da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ligada a ONU (Organização das
Nações Unidas) para questões afetas ao trabalho fundada que foi em 1919.
SEGADAS
VIANNA em obra conjunta com ARNALDO SÜSSEKIND e DÉLIO MARANHÃO demonstram, com
maestria, a influência da igreja católica nas conquistas trabalhistas e naquele
contexto histórico (até onde se sabe) é que o instituto da “propriedade privada
do emprego” foi sugerido:
[...] No final do século XIX a participação da Igreja
Católica na solução do problema social tomou sentido mais direto com a
Encíclica “Rerum Novarum”, de 15 de maio de 1891, da autoria do Papa Leão XIII, que se refere ao
trabalho, ‘que deve ser considerado, em teoria e na prática, não mercadoria,
mas um modo de expressão direta da pessoa humana. ’ Para grande maioria dos
homens, o trabalho é a única fonte dos meios de subsistência. Por isso, a sua
remuneração não pode deixar-se à mercê do jogo automático das leis de mercado;
pelo contrário, deve ser estabelecida segundo as normas da justiça e equidade,
que, em caso contrário, ficariam profundamente lesadas, ainda mesmo que o contrato
de trabalho fosse livremente ajustado por ambas as partes. ”[2]
VIANNA
continua:
A propriedade privada, mesmo dos bens produtivos, é um
direito natural que o Estado não pode suprimir – explica a “Rerum Novarum”.
Carrega consigo uma função social; mas é igualmente um direito, que se exerce
em proveito próprio e para bem dos outros.[3]
A encíclica ”Quadragésimo Ano” também sinaliza
nesse sentido: de tornar acessível alguma forma de participação na propriedade
dos empregadores por parte de seus trabalhadores:
Quarenta anos depois da “Rerum Novarum”, Pio XII, reafirmava algumas das suas
proposições da “Quadragésimo Ano” e indicava ser vantajoso suavizar o contrato
de trabalho com elementos tomados do contrato de sociedade, de modo que os
operários se tornem participantes ou na propriedade, ou na gestão, ou em certa
medida, nos lucros obtidos.[4]
Foi
nesse contexto, entre a aproximação do capital e do trabalho, que foi proposto
o instituto de “propriedade (privada) do emprego”, com a posição da Igreja em
reafirmar a propriedade privada e ao mesmo tempo garantir meios ao empregado de
ter maior continuidade em seu trabalho e, paralelamente, o movimento liberal
estava ganhando força no mundo nesse momento.
Em
interessante reportagem da revista Veja, de 15 de julho de 2009, é feito um
breve histórico das encíclicas que abordavam o tema do trabalho e da economia[5]:
Os
papas e o trabalho:
A partir do século XIX,
com as transformações econômicas e sociais causadas pela industrialização, os
papas viram-se obrigados a refletir e opinar em encíclicas e outros documentos
pontifícios, sobre as relações no mundo do trabalho.
LeãoXIII
- ENCÍCLICA RERUM NOVARUM (1891)
É o primeiro documento
da Igreja sobre relações trabalhistas. Com foco na classe operária, pode ser
considerado a resposta católica ao Manifesto
Comunista e aos movimentos de agitação esquerdista dentro das fábricas da
Europa e dos Estados Unidos. Defende o direito à organização sindical e a idéia
de que os patrões devem oferecer condições dignas aos empregados, bem como
salário justo.
Pio
XI - ENCÍCLICA QUADRAGESIMO ANNO (1931)
No contexto da grande
depressão, iniciada em 1929, e da crescente influência socialista entre os
católicos, o texto pede a regulamentação do mercado baseada em princípios
cristãos e a participação dos operários nos lucros das empresas.
João
XXIII - ENCÍCLICA MATER ET MAGISTRA (1961)
Com o estado de
bem-estar social na Europa consolidado, a carta exorta os países ricos a ajudar
os trabalhadores dos países pobres a alcançar o mesmo estágio de
desenvolvimento social.
Paulo
VI - CARTA APOSTÓLICA OCTOGESIMA ADVENIENS (1971)
Sob o impacto das greves
dos anos 60 e 70, organizadas por esquerdistas radicais, o papa critica as
paralisações nos serviços essenciais, a falta de democracia interna dos sindicatos
e sua distância dos trabalhadores que representam. Em 1967, o papa já havia
publicado a encíclica Popularum
Progressio, em que fazia considerações mais gerais sobre esses temas
João
Paulo II - COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA (2004)
Publicou três encíclicas
sobre trabalho, a última delas, Centesimus
Annus, de 1991. O compêndio organiza todos os textos da Igreja sobre o
trabalho e os coloca no contexto do novo século. Critica a jornada extenuante
nos novos setores da economia e defende o direito inalienável ao descanso.
A reportagem exibe ainda
comentários sobre a nova encíclica do atual papa BENTO XVI, a CARITAS IN VERITATE, de 7 de julho de
2009 em que segundo a mesma o papa
reconhece o papel do lucro na produção da riqueza e os méritos do capitalismo
globalizado.
Essa encíclica foi publicada
na íntegra na revista LTR, e em relação à mobilidade laboral, instabilidade no
trabalho e desemprego o papa se pronuncia da seguinte maneira:
A mobilidade laboral, associada à generalizada desregulamentação,
constituiu um fenômeno importante, não desprovido de aspectos postivos porque
capaz de estimular a produção de nova riqueza e o intercâmbio entre culturas
diversas. Todavia, quando se torna endêmica a incerteza sobre as condições de
trabalho, resultante dos processos de mobilidade e desregulamentação, geram se
formas de instabilidade psicológica, com dificuldade a construir percursos
coerentes na própria vida, incluindo o percurso rumo ao matrimônio.
Conseqüência disto é o aparecimento de situações de degradação humana, além do
desperdício de força social. Comparado com o que sucedia na sociedade
industrial do passado, hoje o desemprego provoca aspectos novos de irrelevância
econômica do indivíduo, e a crise actual pode apenas piorar tal situação. A exclusão
do trabalho por muito tempo ou então uma prolongada dependência da assistência
pública ou privada corroem a liberdade e a criatividade da pessoa e suas
relações familiares e sociais, causando enormes sofrimentos a nível psicológico
e espiritual. [...] [6]
O Papa BENTO XVI
ainda, referindo-se a àqueles dispostos a criar novos sistemas econômicos e
sociais exprime-se da seguinte forma:
[...] Queria recordar a
todos, sobretudo aos governantes que estão empenhados a dar um perfil renovado
aos sistemas econômicos e sociais do mundo, que o primeiro capital a preservar e valorizar é o homem, a pessoa, na sua
integridade: “com efeito, o homem é o protagonista, o centro e o fim de
toda a vida econômico-social” [7].
Esse
movimento contrário ao citado pelo papa, rumo a um maior liberalismo econômico,
de valorização do mercado ao invés da valorização do homem, e a flexibilização
trabalhista não são fatos recentes. A onda liberal que culminou atualmente com
a globalização, pode-se dizer que teve seu início com a “Revolução Gloriosa” de
1688 na Inglaterra, a declaração da independência americana em 1776 e culminam
com a revolução francesa em 1789. Estas revoluções liberais tiveram grande
impacto na evolução do direito dos trabalhadores ao valorizar o homem e a liberdade,
mas também tiveram impacto nas teorias do liberalismo econômico.
Nesse
sentido, ao comentar a evolução do trabalhador no liberalismo ARNALDO SÜSSEKIND
cita ORLANDO GOMES:
[...] o trabalhador emancipa-se da vil condição da res. Eleva-se, da posição indigna de
meio de produção, para a de agente da produção. Deixa de ser coisa, para ser
pessoa. É um homem livre para utilizar instrumentos de trabalho pertencentes a
seu semelhante, mas, ele próprio, já é propriedade viva do dono desses
instrumentos”. E conclui: “A libertação do trabalhador refletiu-se na ordem
jurídica sob a forma curiosa de um acesso a objeto e sujeito de direito. O
trabalhador perdeu, juridicamente, a característica de relação real, para
assumir a feição de relação pessoal.[8]
A
tentativa de transformar o emprego em propriedade privada vem desse anseio de
fazer com que os trabalhadores deixem de ser considerados uma simples res (coisa) e passem a serem
considerados um agente de produção e consequentemente também um sujeito de
direito.
SÜSSEKIND,
ao discorrer sobre estabilidade no emprego em sua obra pontua:
O reconhecimento da propriedade do emprego – como
advertem Paul Durand e André Vitu – está na linha de uma
evolução que tende a criar novos direitos de propriedade fundados sobre o trabalho,
para uma transformação em direitos reais de
velhos direitos de crédito.[9]
Em
sentido contrário da tendência humanista, citada pelos juristas e visionários
franceses, de criar novos direitos de propriedade fundados sobre o trabalho,
está o caso brasileiro da troca feita pelo legislador, na Constituição Federal
de 1988, da velha e preciosa estabilidade no emprego, pelo simples direito de
despedir, apenas indenizando com o valor equivalente a 40% do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS). Tal procedimento levou, na prática, ao
esquecimento dos mecanismos de proteção à estabilidade no emprego, entre eles,
a teoria da “propriedade do emprego”, citada pelos autores, conforme acima
transcrito.[10]
A
criação de novos direitos de propriedade fundados sobre o trabalho, segundo os
autores citados, seria uma evolução natural do direito de propriedade.
Atualmente
há uma tendência geral da comunidade internacional em impor limites sociais,
entre outros, ao capitalismo neoliberal, devido a uma maior consciência das
massas sobre os defeitos do capitalismo aplicado sem regras.
Comentando
o pensamento de BOAVENTURA DE SOUZA SANTOS sobre a crise do capitalismo atual
VALDETE SOUTO SEVERO explica:
[...] A segunda contradição diz com as chamadas condições de
produção. O capitalismo trata tudo como mercadoria, mesmo quando não se trata
de um produto humano. Considera o homem e a natureza, por exemplo, como
mercadorias. Assim agindo, o capital tem a tendência a ‘destruir suas próprias
condições de produção sempre que, confrontando com uma crise de custos, procura
reduzir estes últimos para sobreviver na concorrência’. Isso porque o ‘capital
tende a apropriar-se de modo auto-destrutivo, tanto da força de trabalho, como
do espaço, da natureza, e do meio ambiente em geral’[11].
Em
relação ao liberalismo SEVERO conclui:
[...] Trocando em miúdos: para o indivíduo pode ser
interessante perseguir a riqueza e a comodidade, mas essa riqueza (sob o ponto
de vista da comunidade) não pode ser alcançada com o sacrifício de outros seres
humanos, cujos direitos fundamentais também precisam ser respeitados. Essa
perspectiva valoriza o homem, mas não como indivíduo (como ocorreria no período
liberal), e sim como sujeito da história, parte de um todo maior em que os
demais seres humanos também tem relevância”[12]
Essa
passagem demonstra que o liberalismo quando exacerbado por uns, pode se
confrontar diretamente contra os direitos fundamentais dos outros.
No
caso da “propriedade privada do emprego”, é interessante notar que para o
detentor do capital não é interessante que os empregados possam estar
protegidos pelo instituto da propriedade privada, pois é mais cômodo, em termos
econômicos, mantê-los instáveis e pressionados, o tempo todo, para a maior
produção possível.
A
possibilidade de o empregador descartar o empregado assim que achar necessário
ou conveniente é sem dúvida mais interessante para o detentor do capital, mas,
estas atitudes, do ponto de vista social e da dignidade humana não podem ter
valia, pois trata o homem como uma simples coisa descartável o que é
incompatível com a atual consciência coletiva sobre a dignidade da pessoa
humana.
O
comunismo por sua vez pregava a extinção da propriedade privada e do Estado, o
que não parece serem desejáveis para resolver os problemas sociais embora se
admita a genialidade de KARL MARX e sua imensa contribuição à sociologia do
trabalho e ao estudo do capitalismo, pois devemos considerar que a sociedade
sempre teve algum tipo de respeito à propriedade, o que garantiu certa
estabilidade social, assim como a existência do Estado para garantir um mínimo
de paz coletiva. Aliás, inclusive os países que adotaram o comunismo, nenhum
deles aboliram o Estado, continuaram a ter forças policiais e exércitos entre
outras instituições desta natureza.
Talvez
ao contrário do que pregava o comunismo poderia ser a melhor solução: a
ampliação da propriedade e do conceito de propriedade para outras áreas,
inclusive do próprio emprego. Para dar mais segurança ao empregado parece ser
esta solução uma via mais adequada e possível do que pregar a extinção da
mesma, como ocorria no comunismo.
O
sociólogo inglês ANTHONY GIDDENS,
considerado um dos mais influentes da atualidade, com mais de 20 livros
publicados, em sua obra “Capitalismo e Moderna Teoria Social: Uma análise das
obras de Marx, Durkheim e Max Weber”, relembra a crítica que DURKHEIN faz a
MARX em relação ao comunismo[13]:
[...] Os escritos comunistas assumem a forma típica das
utopias: constituem exemplo de obras desse tipo as de Platão, Tomás, Morus e
Campanella. A idéia que está na base de todas essas construções utópicas é a de
que a propriedade privada se encontra na origem de todos os males sociais.
Os autores comunistas consideram pois a riqueza material como um perigo moral
que tem de ser combatido através da imposição de restrições severas à sua
acumulação.
Não
consideramos a propriedade privada como um mal a ser extirpado da sociedade,
mas, pelo contrário, embora traga desigualdades, também traz paz social e uma
estabilidade maior para as pessoas que possuem habilidades e/ou limitações
variadas. Portanto as variações do patrimônio de cada um respeitam as
limitações e ambições naturais e as diferenças entre as pessoas.
Não
podemos aceitar nos dias de hoje, que o fato de alguém possuir sua própria
residência ou automóvel, por exemplo, seja um mau moral e social.
Como
temos a possibilidade de estudar os fatos históricos posteriores aos escritos
de MARX, e de outros socialistas e comunistas aliados ao fato de que essas
tentativas fracassaram em vários países, em implementar o comunismo (China,
URSS e Cuba) e o socialismo (Alemanha, França entre outros) temos o privilégio
de uma visão mais ampla que só o momento histórico atual nos permite avaliar.
Embora
seja do conhecimento da ampla maioria é importante ressaltar que houve no
passado um intenso combate ideológico que ganhou o campo militar e dividiu o
mundo entre dois blocos, um capitalista e outro comunista. O primeiro liderado
pelos Estados Unidos da América e o outro pela União das Repúblicas Socialistas
Soviéticas (atual Rússia) que chegou a ser a segunda maior economia do mundo em
1980, sendo
ultrapassada pelo Japão nesse mesmo ano. Em 1990, a Rússia (ex-URSS) com a reunificação alemã, cai para o posto de
quarto maior PIB mundial. Este quadro piora rapidamente com a nova crise da transição para o capitalismo nos anos
1990, quando a Rússia torna-se o 15º PIB mundial.
O
comunismo perdeu força e saiu praticamente da cena mundial[14]
acompanhando a queda econômica da própria URSS. Foi o principal país do mundo a
tentar implementar a ideologia comunista (mas não o único)[15].
Podemos
concluir, em tese, que a propriedade privada é um instituto importante e que em
todas as sociedades complexas ela existiu ou existe de alguma forma e sua
extinção não apenas causou problemas sociais como não deram os resultados
práticos pretendidos. Assim como a existência de um Estado, para manter um
mínimo de ordem e paz social, sempre foi questionado, mas se manteve, por ser
essencial.
Para
entender a possibilidade jurídica do possível instituto da “propriedade privada
do emprego” é preciso explorar o conceito de propriedade, o que se faz a
seguir.
[1] NASCIMENTO,
Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do
trabalho: 21. ed. rev. atual. São Paulo:
Saraiva, 2006. pág. 20
[2] SUSSEKIND, Arnaldo e
outros. Instituições de direito do
trabalho. 12 ed. São Paulo: LTr, 1991. pág. 90
[5]BEGOUCI, Leandro, REVISTA VEJA, Editora Abril, edição
2121, ano 42, n 28, 15 de julho de 2009.
,
págs. 134 e 135
[6] Revista LTr – Legislação do trabalho, Publicação Mensal
de Legislação, Doutrina e Jurisprudência, Ano 73, Nº07, Julho de 2009, São Paulo.
Pág. 6.
[9] SUSSEKIND, Arnaldo e
outros. Instituições de direito do
trabalho. Vol. 1, 12ª ed.
São Paulo: LTr, 1991. pág. 615. grifo nosso.
[10] Em relação à
propriedade do emprego, ela será vista de maneira mais abrangente mais a frente
em capítulo próprio.
[11] MONTESSO, Cláudio
José, FREITAS, Marco Antônio de, STERN, Maria de Fátima Coelho Borges,
coordenadores. Direitos sociais na
constituição de 1988: uma análise crítica vinte anos depois. São Paulo:
LTr, 2008. pág. 433.
[13] GIDDENS, Anthony, Capitalismo e moderna teoria social: Uma análise das obras
de Marx, Durkheim e Max Weber, tradução Maria do Carmo Cary, editora presença, 4 Edição, Lisboa,
1994. Pág 145
[14] Ainda restam alguns
países que se declaram comunistas ou socialistas na atualidade tais como:
China, Coréia do Norte, Cuba, Líbia, Laos, Vietnã, Bielorússia e Venezuela.
[15] Ao todo existiram
cerca de 50 países que em algum momento da história se autodenominaram
socialistas ou comunistas. Para ver a lista acesse <
http://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_pa%C3%ADses_socialistas>
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