segunda-feira, 29 de julho de 2013

3.1. PROPRIEDADE PRIVADA NO DIREITO ROMANO


Acerca do tema da propriedade privada no direito romano foi consultada a excelente obra de MARIA CRISTINA CEREZER PEZZELA, que discorre sobre o instituto e suas variações no decorrer das fases por qual passou o direito romano.
Após exaustivas pesquisas em seu trabalho sobre a propriedade no direito romano, ficou demonstrada em sua conclusão, que as propriedades privada e pública coexistiram desde os tempos do direito romano e já se pautavam sobre o prisma do interesse social:

[...] Embora muitos intérpretes medievais e modernos do direito romano tenham identificado como característica preponderante do direito de propriedade em Roma o absolutismo, isto não se pode admitir nem em sua época mais primitiva pois como se demonstrou neste estudo em exemplos concretos retirados das fontes romanas originais, desde o inicio do processo de civilização da sociedade romana pode se observar a clara submissão do exercício da propriedade ao interesse social[1]

E em relação à propriedade moderna conclui: “Pode-se concluir, portanto que a propriedade liberal moderna não tem sua origem na propriedade romana, com a qual guarda insuperáveis diferenças de principio”[2]
A propriedade como a conhecemos hoje, não tem origem na noção de propriedade romana. É também equivocada a idéia de que a função social da propriedade seria uma novidade da doutrina social cristã, mas já no império e no direito romano a noção de propriedade já passava por uma análise de uso justo e social da mesma.
A autora demonstra algumas teorias em relação ao surgimento da propriedade romana e as discussões acadêmicas acerca do tema, o que permite concluir que, de fato, os estudos até então conhecidos, eram distanciados do senso comum. 



[1] PEZZELA, Maria Cristina Cereser  Propriedade privada no direito romano.1ª ed. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1998. pág. 218
[2] Ibidem p.218

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