Acerca
do tema da propriedade privada no direito romano foi consultada a excelente
obra de MARIA CRISTINA CEREZER PEZZELA, que discorre sobre o instituto e suas
variações no decorrer das fases por qual passou o direito romano.
Após
exaustivas pesquisas em seu trabalho sobre a propriedade no direito romano,
ficou demonstrada em sua conclusão, que as propriedades privada e pública
coexistiram desde os tempos do direito romano e já se pautavam sobre o prisma
do interesse social:
[...] Embora muitos intérpretes medievais e modernos do
direito romano tenham identificado como característica preponderante do direito
de propriedade em Roma o absolutismo, isto não se pode admitir nem em sua época
mais primitiva pois como se demonstrou neste estudo em exemplos concretos
retirados das fontes romanas originais, desde o inicio do processo de civilização
da sociedade romana pode se observar a clara submissão do exercício da
propriedade ao interesse social[1]
E
em relação à propriedade moderna conclui: “Pode-se concluir, portanto que a
propriedade liberal moderna não tem sua origem na propriedade romana, com a
qual guarda insuperáveis diferenças de principio”[2]
A
propriedade como a conhecemos hoje, não tem origem na noção de propriedade
romana. É também equivocada a idéia de que a função social da propriedade seria
uma novidade da doutrina social cristã, mas já no império e no direito romano a
noção de propriedade já passava por uma análise de uso justo e social da mesma.
A
autora demonstra algumas teorias em relação ao surgimento da propriedade romana
e as discussões acadêmicas acerca do tema, o que permite concluir que, de fato,
os estudos até então conhecidos, eram distanciados do senso comum.
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